Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101266-85.2019.5.01.0042

Não configuração

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Custas
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Legitimidade Ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Com vistas a uma prestação jurisdicional mais acurada, acolho os embargos de declaração somente para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem alteração no julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem conferir alteração no julgado.

Indexação

Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.