Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000607-62.2019.5.02.0482

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • "horas extras  turnos ininterruptos de revezamento"
  • "intervalo intrajornada" (análise conjunta)
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição incompleta

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "HORAS EXTRAS  TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO". "INTERVALO INTRAJORNADA" (ANÁLISE CONJUNTA). REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . No presente caso, restou consignado pelo Tribunal Regional que o reclamante apontou diferenças devidas a título de adicional noturno, não tendo a reclamada realizado impugnação específica. Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, acolhendo a alegação da reclamada de que não há diferenças de adicional noturno em favor do reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.