TSTRR 10735-27.2019.5.03.0064
Contribuições previdenciárias: critério de atualização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Critério de atualização
- Juros de mora
- Incidência da tese firmada pelo STF nas adcs n. 58 e 59
- Aplicabilidade da taxa selic a partir do ajuizamento
- Execução
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs N. 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO. Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs N. 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO. Prejudicada a análise do recurso, em razão do pedido de desistência, na forma do art. 998 do CPC . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL . POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF. O Tribunal Regional determinou a redução da multa por descumprimento de obrigação de fazer a patamar que, de acordo com sua fundamentação, cumpre a função pedagógica do instituto, sem representar um enriquecimento sem causa da parte credora . Nesse contexto, a decisão está amparada no disposto do art. 413 do CC, o qual estabelece que "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo" . Assim, a redução equitativa da cláusula penal não ofende a coisa julgada, da mesma forma que sua aplicação em contratos particulares não ofende o princípio da autonomia da vontade. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II - declarar prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo reclamado, em razão do pedido de desistência, na forma do art. 998 do CPC/2015; III - e não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência