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Jurisprudências

TSTRR 10242-76.2019.5.03.0023

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional por tempo de serviço (ats)

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional por tempo de serviço (ats)
  • Base de cálculo
  • Regulamento interno (rh 115)
  • Inclusão das parcelas função gratificada, ctva e porte
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO (RH 115). INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " CEF - Adicional por Tempo De Serviço (ATS) - base de cálculo - regulamento Interno (RH 115) - inclusão das parcelas função gratificada, CTVA e Porte " oferece transcendência política, e diante de possível violação do art. 114 do Código Civil , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO (RH 115). INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005 (DEJT 28/03/2025) firmou o entendimento de que, quando transcrito pelo Tribunal Regional o conteúdo do RH 115 da CEF, as parcelas função gratificada, Porte de Unidade e CTVA não devem integrar a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional manteve a integração das parcelas função gratificada, CTVA e Porte de Unidade no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS , mas o regulamento interno da Caixa (RH 115), transcrito no acórdão regional, define a base de cálculo desta verba sem prever tais parcelas. III. A decisão regional, tal como proferida, diverge da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, além de violar o art. 114 do Código Civil. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ANÁLISE PREJUDICADA. I. Em razão da improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e reversão de ônus de sucumbência, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante, em que se discute o termo inicial da prescrição da pretensão ao pagamento de diferenças de ATS e a majoração da condenação de honorários advocatícios de sucumbência imposta à parte reclamada. II. Análise prejudicada.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) reconhecer que o tema "CEF - Adicional por Tempo De Serviço (ATS) - base de cálculo - regulamento Interno (RH 115) - inclusão das parcelas função gratificada, CTVA e Porte" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir as parcelas deferidas na base de cálculo do ATS e seus reflexos; c) Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante. Tendo em vista a total improcedência da reclamação trabalhista, inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais atribuídas à parte reclamante, no importe de R$ 1.590,00, calculadas sobre o valor da causa. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita (fl. 2943 - Visualização Todos PDF). Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte reclamada, à razão de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT, determinando a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação; Adicional de Antiguidade

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