TSTAIRR 0016033-51.2023.5.16.0014
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu devido o adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo. Asseverou que se trata de local de grande circulação (estabelecimento de ensino) e que o contato com agente insalubre se dava de forma habitual, conforme apurado pelo expert. Constata-se, portanto, que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com o item II da Súmula nº 448 do TST, segundo o qual: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora