TSTAg-AIRR 11937-98.2015.5.01.0431
Fase de execução: horas extraordinárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Horas extraordinárias
- Critério de abatimento
- Matéria pacificada
- Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . I . Observa-se, de plano, que o tema não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento
Indexação
Horas Extras; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Base de Cálculo