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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11937-98.2015.5.01.0431

Fase de execução: horas extraordinárias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Horas extraordinárias
  • Critério de abatimento
  • Matéria pacificada
  • Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . I . Observa-se, de plano, que o tema não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento

Indexação

Horas Extras; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Base de Cálculo

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