TSTAg-AIRR 0000540-49.2024.5.07.0014
Justiça gratuita: não concessão
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Não concessão
- Deserção
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo de instrumento
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. I. Não merece reparo a decisão unipessoal agravada, que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialética recursal, uma vez que a parte agravante limitou-se a repetir as razões elucidadas no recurso de revista no tocante ao benefício da justiça gratuita e deixou de combater o fundamento principal erigido na decisão denegatória para obstar o processamento do recurso de revista no sentido de que “a parte recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal residual no prazo que lhe foi concedido por meio do despacho ID bb3371b, tampouco houve deferimento do pedido de justiça gratuita, o qual foi expressamente indeferido, inclusive em sede de pedido de reconsideração (ID 537f0be)”. Decerto, permaneceram indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator