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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10672-79.2020.5.15.0113

Realização de testes para covid-19: paradigma oriundo do TRT da 12ª região

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Realização de testes para covid-19
  • Paradigma oriundo do TRT da 12ª região
  • Arestos remanescentes
  • Ausência de indicação da fonte de publicação
  • Óbice da súmula 337 do TST
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE TESTES PARA COVID-19. 1. PARADIGMA ORIUNDO DO TRT DA 12ª REGIÃO. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DELES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. ARESTOS REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 337 DO TST. 3. DISPOSITIVOS APONTADOS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA (ARTS. 186 E 393 DO CC E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento da ECT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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