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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000749-24.2023.5.11.0052

Rito sumaríssimo: verbas rescisórias

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Verbas rescisórias
  • Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ARTIGO 896, § 9°, DA CLT. Diante do mau aparelhamento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT, é inviável o processamento do apelo. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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