TSTAg-AIRR 0000749-24.2023.5.11.0052
Rito sumaríssimo: verbas rescisórias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Verbas rescisórias
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ARTIGO 896, § 9°, DA CLT. Diante do mau aparelhamento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT, é inviável o processamento do apelo. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator