TSTAg-AIRR 0000855-79.2023.5.13.0003
Prescrição: diferenças de anuênios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças de anuênios
- Previsão em norma regulamentar e lei estadual
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E LEI ESTADUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a prescrição parcial, sob o fundamento de que o anuênio foi assegurado por força do Regulamento de Pessoal da EMATER/PB, bem como pela Lei Estadual nº 11.316/2019. A SBDI-1, quando do julgamento do processo nº TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24.09.2015, firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão à percepção das diferenças da verba "anuênios", por entender, na ocasião, tratar-se, não de alteração, mas de descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela que foi assegurada em norma regulamentar e já se encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora