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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.912.576

Reconsideração: existência de contrato verbal para a partilha dos bens

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL PARA A PARTILHA DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, em virtude da ocupação exclusiva de imóvel após a dissolução da união estável havida entre as partes.

2. Verifica-se que a revisão da conclusão do acórdão recorrido, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no sentido de reconhecer a existência de acordo verbal envolvendo a partilha dos bens, por ocasião da dissolução da união estável -, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.

3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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