TSTAIRR 1000754-14.2024.5.02.0062
Jornada: validade dos cartões de ponto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada
- Validade dos cartões de ponto
- Ônus da prova
- Item i da súmula 422 do TST
- Jornada 12x36
- Validade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. JORNADA 12X36. VALIDADE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator