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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001256-61.2024.5.02.0511

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial , foi negado seguimento ao recurso de revista da Reclamante quanto ao tema da limitação da condenação aos valores da inicial, tendo em vista a inserção de ressalva genérica . 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte , segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos , na medida em que a Reclamante inseriu ressalva genérica em sua petição inicial . 3. Assim, no agravo, a Obreira não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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