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Jurisprudências

TSTAg-RR 268-97.2021.5.21.0005

Rito sumaríssimo: intervalo previsto no art. 384 da CLT

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Caixa econômica federal
  • Decisão pautada na interpretação de normativo interno da empresa

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO PAUTADA NA INTERPRETAÇÃO DE NORMATIVO INTERNO DA EMPRESA. 1. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o Manual Normativo RH 035 tem por escopo "definir as diretrizes sobre a jornada de trabalho do empregado da CAIXA (normal e horas extras), e o seu registro e controle, por meio de Sistema de Ponto Eletrônico", de modo que "não versa sobre direitos e garantias dos trabalhadores da Caixa, mas apenas de procedimentos internos do RH para controle de jornada e registro de ponto". 3. Conforme se observa, trata-se de interpretação de normativo interno da reclamada (cláusula nº 3.17.2.3 do Manual Normativo RH 035), que, no entender da Corte Regional, não criou direitos em favor da parte autora, mas apenas regulamentou procedimentos a viabilizar a observância da determinação do art. 384 da CLT, o qual foi revogado pela Lei nº 13.467/2017. 4. Nesse contexto, conforme pontuado na decisão agravada, tratando-se de interpretação de normativo interno, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, b, da CLT, o que, na espécie, não foi observado, tendo em vista que a reclamante não observou a exigência do artigo 896, § 8º, da CLT, notadamente quanto à imprescindível indicação das circunstâncias fáticas que evidenciariam a similitude entre os casos confrontados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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