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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000973-87.2022.5.02.0000

Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso , a autora não se insurge objetivamente contra o motivo adotado pelo prolator do despacho agravado para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, a saber, a flagrante impropriedade do apelo veiculado e o óbice da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, mostra-se irreparável o despacho agravado, uma vez que, nos termos do art. 896 da CLT, o recurso de revista é cabível para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em ação rescisória de competência originária do eg. Tribunal Regional espelha erro grosseiro intransponível pela via da fungibilidade, sendo inviável o aproveitamento da espécie recursal aviada. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-1/TST, citada no despacho. Precedentes. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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