Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.526.932 AgR

Cumprimento: inexequibilidade do título

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que não houve impugnação específica e integral dos fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, conforme preceitua a Súmula 283 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que rejeitou a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial.

III. Razões de decidir

3. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos do acórdão recorrido, que apontou a validade do título executivo judicial e a inviabilidade de rediscutir questões já acobertadas pelo trânsito em julgado, em conformidade com a jurisprudência do STF e a Súmula 283.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados:

Jurisprudência relevante citada: Súmula 283 do STF, RE 1.302.652 AgR, RE 1.006.916 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.