STFARE 1.526.932 AgR
Cumprimento: inexequibilidade do título
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cumprimento
- Inexequibilidade do título
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que não houve impugnação específica e integral dos fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, conforme preceitua a Súmula 283 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que rejeitou a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial.
III. Razões de decidir
3. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos do acórdão recorrido, que apontou a validade do título executivo judicial e a inviabilidade de rediscutir questões já acobertadas pelo trânsito em julgado, em conformidade com a jurisprudência do STF e a Súmula 283.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados:
Jurisprudência relevante citada: Súmula 283 do STF, RE 1.302.652 AgR, RE 1.006.916 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.