Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1056-59.2016.5.05.0029

Irregularidade de representação processual: dialeticidade recursal não observada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso , a Ré, desde a minuta do agravo de instrumento, não traz nenhuma impugnação ao óbice processual imposto na decisão denegatória (irregularidade de representação) e mantida na decisão agravada. Limita-se a se insurgir em relação aos temas "intervalo térmico", "multa normativa", "participação nos lucros e resultados", "integração da diferença em repouso semanal remunerado". 3 . Dessa forma, não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.