TSTAg-AIRR 0010294-48.2024.5.18.0001
Ausência de ataque: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a Presidência desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, que analisou, de forma pormenorizada, todos os temas objeto de insurgência no recurso revista. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar, ao menos, contra quais das quatro matérias pretende se insurgir. 3. Como se observa, a parte não se insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade. 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator