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Jurisprudências

TSTRR 0101373-23.2022.5.01.0205

Turnos ininterruptos de revezamento: alteração unilateral da jornada de trabalho de 8 para 12 horas

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Alteração unilateral da jornada de trabalho de 8 para 12 horas
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO DE 8 PARA 12 HORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 8 de abril de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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