TSTEDCiv-RR 21173-59.2017.5.04.0451
Danos patrimoniais: pensão mensal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Danos patrimoniais
- Pensão mensal
- Parcela única
- Redutor
- Metodologia do valor presente
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao tema "base cálculo da pensão mensal", para não conhecer do recurso de revista no tópico e para corrigir o dispositivo do acórdão quanto ao marco inicial para o cálculo da pensão mensal paga em parcela única. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para, sanando omissão, I - analisar o tema "base de cálculo da pensão mensal" e não conhecer do recurso de revista e II - quanto ao tema "marco inicial da pensão fazer constar no dispositivo do acórdão: "III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 950, parágrafo único do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento e, reconhecendo o entendimento fixado pela Turma, determinar a incidência de redutor para o pagamento de pensão antecipada em parcela única, a ser apurado conforme a metodologia do valor presente, na forma da fundamentação, com incidência apenas sobre as parcelas vincendas. Com relação às quantias vencidas no momento do pagamento, o valor corresponderá à última remuneração do autor multiplicado pelo número de meses desde a extinção do contrato, conforme fixado pelo eg. TRT até o momento da quitação, com acréscimo do 13º salário e de férias mais 1/3 constitucional, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.".
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários na Justiça do Trabalho