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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000894-81.2023.5.20.0003

Indenização do artigo 477 da CLT: rito sumaríssimo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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