TSTRR 1130-45.2011.5.12.0013
Caixa econômica federal: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Cargo de confiança
- Gerente
- Ausência de vício de consentimento
- Sétima e oitava horas extras indevidas
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A REGULAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional registrou ser "incontroverso que o reclamante migrou para o PCS de 1998" . Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-1 desta Corte, "na esteira da diretriz perfilhada no item II da Súmula 51 do TST, coexistindo dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles implica renúncia às regras do sistema antigo. Desse modo, ao aderir ao novo plano de cargos e salários implantado pelo empregador (ESU/2008 - PCS/98), sem notícia da existência de vício de consentimento no referido ato , o Embargado abriu mão das disposições benéficas previstas no regramento anterior (PCS/89), como, no caso, daquela alusiva à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança" (E-ED-RR-4268-42.2012.5.12.0059, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 05/04/2024). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante, por ausência de transcendência.
Indexação
Plano de Cargos e Salários