TSTAg-AIRR 0000085-72.2024.5.08.0203
Ente público: terceirização de serviços
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação recursal
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema em epígrafe consiste em nítida inovação recursal, pois somente foi suscitado no presente agravo, não tendo sido abordado em agravo de instrumento, nem em recurso de revista. O agravo interno tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento, visando o seu julgamento por Turma desta Corte Superior. Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementá-lo. Óbice processual manifesto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator