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Jurisprudências

TSTAIRR 0000261-39.2024.5.08.0207

Estado do amapá: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Estado do amapá
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO (ÓBICES DO ART. 896, § 1°-A, I, CLT E SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DELES (SÚMULA 126 DO TST) NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não tendo o segundo reclamado impugnado a decisão recorrida nos termos em que proferida, em inobservância à necessária dialeticidade recursal, incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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