TSTAg-AIRR 11775-80.2017.5.03.0010
Ritst: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Ritst
- Intempestividade
- Logo, o agravo interposto em 7/2/2024 é intempestivo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO APELO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada em 1º/12/2023 (sexta-feira) e o prazo para interposição encerrou em 14/12/2023. Logo, o agravo interposto em 7/2/2024 é intempestivo. 2. Não socorre a agravante o pedido formulado por meio da petição avulsa, para que se considere tempestivo o recurso, sob a alegação de que o nome de um de seus advogados não constou na publicação da decisão agravada. 3. Todavia, verifica-se que a decisão foi publicada em nome de advogada com procuração nos autos, cujos poderes não foram revogados ou substabelecidos com pedido expresso de publicações exclusivamente em nome de determinado advogado . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização