TSTEDCiv-AIRR 0010323-65.2019.5.03.0139
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Empresa não beneficiada por suspensão da portaria 1.565/2014
- Adicional devido
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ARTIGO 193, §4º, DA CLT. EMPRESA NÃO BENEFICIADA POR SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 333/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de maio de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator