TSTAg-AIRR 1039-38.2020.5.09.0654
Responsabilidade subsidiária: dono da obra
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Empreitada x prestação de serviços
- Natureza do contrato (súmula 126 do TST)
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Para se contrapor à conclusão quanto à natureza do contrato de prestação de serviços celebrado entre as reclamadas, e se vislumbrar a incidência da OJ 191 da SDI-1 do TST ao caso, necessário seria revolver fatos e provas do processo, ao arrepio da Súmula 126 desta Corte, na medida em que o Tribunal Regional se sustenta no fato de que a reclamada não trouxe aos autos o instrumento do contrato celebrado, limitando-se a juntar várias propostas comerciais que não sinalizam a existência de contrato de empreitada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.