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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1039-38.2020.5.09.0654

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Empreitada x prestação de serviços
  • Natureza do contrato (súmula 126 do TST)
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Para se contrapor à conclusão quanto à natureza do contrato de prestação de serviços celebrado entre as reclamadas, e se vislumbrar a incidência da OJ 191 da SDI-1 do TST ao caso, necessário seria revolver fatos e provas do processo, ao arrepio da Súmula 126 desta Corte, na medida em que o Tribunal Regional se sustenta no fato de que a reclamada não trouxe aos autos o instrumento do contrato celebrado, limitando-se a juntar várias propostas comerciais que não sinalizam a existência de contrato de empreitada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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