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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016763-64.2020.5.16.0015

Dispensa por justa causa: nulidade

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. NÃO PROVIMENTO. 1. A parte não renova, no presente agravo interno, a sua insurgência de violação dos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, o que revela seu conformismo, nestes aspectos, com a decisão agravada, ante a ausência de devolutividade das matérias. 2. A divergência jurisprudencial apresentada se mostra inservível, uma vez que não foi apresentada a fonte oficial ou repositório autorizado, nos termos da Súmula nº 337, I, "a". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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