TSTAg-AIRR 100648-31.2021.5.01.0282
Trabalho externo: possibilidade de controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Comissionamento
- Reflexos
- Previsão em norma coletiva
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. COMISSIONAMENTO. REFLEXOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impede a demonstração do cotejo analítico previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. Constatada a inobservância do aludido requisito de admissibilidade, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. VALOR RECEBIDO PELO AUTOR A TÍTULO DE COMISSÃO. NATUREZA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada.No caso, o trecho transcrito pela empresa ré se afigura insuficiente, na medida em que não abrange a totalidade das premissas fáticas e jurídicas que resultaram no reconhecimento da natureza salarial da verba em comento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo