TSTAg-AIRR 0000447-36.2024.5.12.0018
Correção monetária e juros: responsabilidade solidária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Data-Base
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, apenas no início das razões recursais, impossibilitando a realização do necessário cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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