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Jurisprudências

TSTRR 0022200-51.2005.5.03.0055

Execução: concordância expressa do exequente com os cálculos

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE COM OS CÁLCULOS. MULTA PELO ATRASO NA REINTEGRAÇÃO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em fase de execução, sua admissibilidade submete-se aos limites impostos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST, sendo indispensável a demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, o Tribunal Regional registrou que o exequente anuiu expressamente aos cálculos periciais originários e deixou de apresentar impugnação à sentença de liquidação no momento processual oportuno, apesar de regularmente intimado. Consignou, ainda, que o cálculo posteriormente apresentado limitou-se à atualização do débito, sem alteração da metodologia anteriormente adotada pelo perito quanto à apuração da multa diária decorrente do atraso na reintegração, objeto da controvérsia. Nesse contexto, a discussão está adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, a exemplo do art. 879, § 2º, da CLT, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta ao art. 5º, LIV, LV, e XXXVI, da Constituição Federal. O debate, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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