TSTRR 215-52.2016.5.05.0033
Vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Multa por agravo protelatório
- Valor corrigido da causa
- Gratificação Semestral
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR AGRAVO PROTELATÓRIO. ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão da fase de conhecimento determinou a aplicação da multa sobre o valor corrigido da causa. 2. Na sentença de impugnação de cálculos, mantida pelo TRT da 5ª Região, em que se pese ter dado razão ao reclamado, determinou que a multa fosse calculada sobre o real valor da condenação. 3. Como se vê nos autos, o título executivo judicial determinou que a multa no percentual de 5%, imposta nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC, fosse calculada sobre o "valor corrigido da causa". Porém, na execução, alterou-se a base de cálculo da multa para "valor real da condenação", em flagrante violação ao comando decisório da fase de conhecimento. 4. Logo, resta configurada a violação à coisa julgada, insculpida no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que se observe o comando decisório da fase de conhecimento no sentido de que o cálculo da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC seja apurado no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita