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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020840-84.2022.5.04.0014

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, com fulcro no óbice do art. 896 da CLT, aplicado em relação ao tema das horas extras pela invalidade do acordo de compensação. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, ainda que com o reconhecimento da transcendência econômica da causa, em face do elevado valor da condenação, de R$ 500.000,00. 3. Ademais, deve ser acrescida fundamentação à decisão agravada, no sentido da inviabilidade do exame da única questão debatida na revista, ante a desfundamentação do respectivo agravo de instrumento, por meio do qual não se combateu um dos óbices apresentados pela Presidência do Regional para se negar seguimento à revista, qual seja, o da Súmula 422, I, do TST. 4. Assim, não tendo as razões do presente agravo infirmado de modo satisfatório os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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