TSTAg-AIRR 2032-29.2014.5.05.0161
Petrobrás: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobrás
- Plano de cargos e salários
- Normas internas 302.25.12 e 30-04-00
- Promoções não concedidas
- Descumprimento do pactuado
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. 1. A pretensão do autor se refere às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente a norma 302-25-12 de 1984, que foi revogada pela norma 30.04.00, de março de 1992, a qual, por sua vez, foi revogada pelo advento da norma 30-04-01/1994 (abril de 1994), conforme quadro fático delineado no acórdão regional. 2. Nesse contexto, esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) , firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula n° 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção