TSTAg-AIRR 0010697-77.2021.5.15.0042
Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896,§ 1º-a, IV, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896,§ 1º-a, IV, da CLT
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896,§ 1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, tampouco os trechos do respectivo acórdão, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, determinando a exclusão dos minutos de tolerância, conforme art. 58, § 1º, da CLT e, se ultrapassado tal limite, que sejam consideradas a totalidade do tempo que suceder a jornada normal. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 366/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora