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Jurisprudências

TSTRR 10468-37.2021.5.03.0015

Horas extras: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Ilesos os dispositivos tidos por violado
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela improcedência do pedido de pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas com base no fato de que "não ficaram comprovados os fundamentos fáticos e de direito invocados como causa de pedir do pleito em exame, nos termos do art. 818, I da CLT". Restou consignado no acórdão regional que "a parte reclamante não comprovou a existência de norma interna que lhe conferisse o direito à jornada de 6 horas e, muito menos, que exerceu cargo de comissão antes de 1998". Ressaltando que "não veio aos autos a Circular DIRHU 009/1988, invocada como fundamento do direito à jornada de 6 horas diárias". 2. Logo, a questão foi decidida à luz do ônus da prova, uma vez que incumbia à reclamante comprovar suas alegações, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, partindo das premissas fáticas consignadas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, não há como se verificar violação aos dispositivos apontados, de forma a autorizar a condenação pretendida. Ilesos os dispositivos tidos por violado. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras

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