TSTAIRR 100847-69.2018.5.01.0343
Inexistência de benefício de ordem: óbices das súmulas 266 e 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Inexistência de benefício de ordem
- Ente Público
Ementa
AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.REDIRECIONAMENTODAEXECUÇÃOEMFACEDODEVEDORSUBSIDIÁRIO.DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que não foram encontrados bens desembaraçados em nome da devedora principal, razão pela qual reputou correta a decisão do juízo da execução ao redirecionar a execução em face do devedor subsidiário. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbices das súmulas 266 e 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público