TSTAg-RRAg 0000635-13.2020.5.09.0322
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, quanto ao adicional de risco do trabalhador portuário avulso, por intranscendente, e foi reconhecida a transcendência jurídica quanto à assistência judiciária gratuita, mas denegado seguimento ao agravo de instrumento. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator