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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000232-41.2023.5.02.0314

Responsabilidade subsidiária do ente público: conduta culposa não comprovada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Conduta culposa não comprovada
  • Ônus da prova do reclamante
  • A jurisprudência do E
  • Nos termos da decisão do Eg

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas nos 246 e 1.118 de repercussão geral e decisões do E. STF). 2. Nos termos da decisão do Eg. TRT, não tendo sido comprovada a conduta culposa da Administração Pública, premissa fática insuscetível de reexame diante do óbice da Súmula nº 126 do TST, o acórdão regional está conforme à jurisprudência vinculante do E. STF. 3. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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