TSTAg-AIRR 2426-22.2013.5.03.0098
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de delimitação de valores
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa