TSTAg-RRAg 0010725-36.2021.5.15.0142
Responsabilidade civil: dano moral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Ambiente laboral
- Ausência de condições mínimas de higiene
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AMBIENTE LABORAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. 1. O entendimento pacificado desta Superior Corte é de que é cabível a indenização por danos morais ao trabalhador externo pela inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações adequadas para refeições e satisfazer as necessidades fisiológicas básicas. Precedentes, inclusive da SDI-1/TST. 2. O Tribunal Regional, analisando o caderno probatório- notadamente a prova oral-, concluiu que o trabalhador durante o desempenho de suas atividades laborais não contava com acesso a instalações sanitárias e que tinha que satisfazer suas necessidades fisiológicas na mata. 3. Diante da inobservância da obrigação constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da CRFB/88), restou configurado o ato ilícito da reclamada, ensejando o dever de reparação por dano moral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator