TSTAg-AIRR 0100397-89.2023.5.01.0040
Comlurb: ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Comlurb, com base na Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra o único fundamento adotado na decisão atacada, qual seja o óbice da Súmula 422, I, do TST, obstáculo que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se novamente do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido e do valor homologado da execução de R$ 160.033,96, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.136,70 (dois mil, cento e trinta e seis reais e setenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado. Brasília, 26 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator