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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 1000480-45.2023.5.02.0463

Inexistência de omissão: rediscussão da matéria

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não se acolhem embargos de declaração quando o acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, examinou expressamente a controvérsia à luz das teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, concluindo que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade da Administração Pública com fundamento na indevida atribuição do ônus de comprovar a fiscalização do contrato, em desacordo com o entendimento vinculante da Suprema Corte. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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