TSTEDCiv-Ag-Emb 1000480-45.2023.5.02.0463
Inexistência de omissão: rediscussão da matéria
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
- Rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não se acolhem embargos de declaração quando o acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, examinou expressamente a controvérsia à luz das teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, concluindo que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade da Administração Pública com fundamento na indevida atribuição do ônus de comprovar a fiscalização do contrato, em desacordo com o entendimento vinculante da Suprema Corte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator