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Jurisprudências

TSTEmb 0011549-14.2024.5.18.0010

Quinquênios: redução da base de cálculo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alteração da base de cálculo dos quinquênios por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). No caso, o Tribunal Regional, ao julgar a ação coletiva que tratava da questão, entendeu pela legalidade “da redução do valor pago a título de quinquênio, uma vez que a conduta da reclamada observou os ditames constitucionais da proporcionalidade, da moralidade, da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado", o que está de acordo com o entendimento desta Corte, no sentido de que a atitude da Reclamada decorreu de cumprimento de determinação da decisão proveniente do Tribunal de Contas dos Municípios e em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública direta e indireta (art. 37, caput, da CF/1988). Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar caracterizada a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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