TSTAg-AIRR 0000143-61.2023.5.10.0104
Prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico
- Mais de um contrato de trabalho registrado em CTPS
- Cumprimento de jornada para ambas as rés
- Unicidade contratual não caracterizada
- Exceção prevista na súmula nº 129, parte final, do TST
- Pretensão recursal que demanda o reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VIVA BSB COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. LEI Nº 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. MAIS DE UM CONTRATO DE TRABALHO REGISTRADO EM CTPS. CUMPRIMENTO DE JORNADA PARA AMBAS AS RÉS. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CARACTERIZADA. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 129, PARTE FINAL, DO TST. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator