TSTAIRR 11806-96.2015.5.15.0120
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
- Taxa SELIC
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSTIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (ART. 896, § 2.º, DA CLT). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, para o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, não é necessário esgotarem-se todos os meios de execução contra o devedor principal e seus sócios, bastando que seja frustrado o pagamento do crédito diante dos meios razoáveis de constrição contra o responsável primário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada