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Jurisprudências

TSTARR 2013-92.2015.5.02.0089

I –recurso de revista: cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • I –recurso de revista
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Comissão
  • Nulidade
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO ORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 5º, LV, aliado ao art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, consagram os princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade dos atos processuais, entre outros. 2. Por sua vez, o § 1º do art. 1.010 do CPC prevê que "o apelado será intimado para apresentar contrarrazões [...]". 3. O dispositivo legal referido confere efetividade ao comando constitucional sobre a garantia processual estatuída no art. 5º, LV, da Constituição Federal, na medida em que assegura aos litigantes a ciência dos atos processuais praticados e das oportunidades e prazos em que deverão se manifestar, a fim de que providenciem sua defesa, com os meios processuais previstos em lei, e em cumprimento ao princípio da publicidade (art. 93, IX, da CF). 4. Assim, interposto recurso ordinário pela parte contrária, a outra deve ser intimada para apresentar suas contrarrazões, sob pena de nulidade. Não sendo esse o procedimento adotado, está caracterizado o cerceamento de defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, resta prejudicada a análise dos agravos de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos acórdãos regionais e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que proceda a intimação do autor para apresentação de contrarrazões, e promova a remessa para o Tribunal Regional para novo julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. Julgar prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos.

Indexação

Comissão; Nulidade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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