TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 20108-44.2020.5.04.0121
Necessidade de enquadramento em uma das hipóteses de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Necessidade de enquadramento em uma das hipóteses de admissibilidade
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO EM UMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896 E ALÍNEAS DA CLT. 1. Quanto ao intervalo intrajornada de uma hora entre turnos dobrados, o recurso de revista restou inviabilizado, na medida em que o acórdão regional não noticiou negociação coletiva a respeito. 2. Por outro lado, em sede extraordinária, o pedido subsidiário também precisa estar enquadrado em uma das hipóteses de admissibilidade (uma das alíneas do art. 896 da CLT), o que não se verifica no caso presente, restando, no particular, mal instrumentalizado o recurso de revista. 3. Por outro lado, nem mesmo se compreende o que pretende o embargante quando fala em "limitação da condenação em parcelas vincendas", questão jurídica que nem mesmo foi objeto do recurso de revista. 4. Finalmente, apesar do provimento parcial do recurso de revista empresarial, não se reconheceu a necessidade de alterar o valor da condenação, não havendo aí qualquer omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Inépcia da Inicial