TSTAg-AIRR 1001288-85.2019.5.02.0044
Reconhecimento do vínculo de emprego: óbice da súmula 126
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Óbice da súmula 126
- Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126. Pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante não conseguiu demonstrar que seu vínculo estagiário era irregular, não reconhecendo, assim, a existência de vínculo de emprego. Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego