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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001288-85.2019.5.02.0044

Reconhecimento do vínculo de emprego: óbice da súmula 126

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Óbice da súmula 126
  • Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126. Pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante não conseguiu demonstrar que seu vínculo estagiário era irregular, não reconhecendo, assim, a existência de vínculo de emprego. Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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