STJAgRg no AREsp 2.960.642
Tráfico de drogas: não indicação de violação do art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Não indicação de violação do art. 619 do CPP
- Impossibilidade de reconhecimento de prequestionamento ficto
- Inaplicabilidade
- Fundamento não infirmado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.